LEI Nº 12.166, de 15 de abril de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 001/02
DO. 16.889 de 19/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Blumenau, o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Joinville, constituído de um terreno com a área de 6.962,44 m2 (seis mil, novecentos e sessenta e dois metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado da matrícula n. 31.449 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.
Art. 2º A aquisição do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se a regularização das instalações do Conjunto Educacional Celso Ramos, que ocupa o imóvel através de locação.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado