LEI Nº 12.167, de 15 de abril de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 003/02

DO. 16.889 de 19/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Irani.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Irani, o terreno com a área de 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), identificado como lote nº 03 da quadra 02 do Loteamento Alto Irani, sem benfeitorias, matriculado sob o nº R-2/6.915 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Cerrada.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de uma quadra de esportes junto a Escola de Ensino Básico Isabel da Silva Telles, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.127, de 21 de novembro de 2001.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado