LEI Nº 12.168, de 15 de abril de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 004/02
DO. 16.889 de 19/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, de Ana Cordeiro Krieck, no Município de Rio do Sul, um terreno com a área de 8.644,60 m² (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro metros e sessenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº R-1/7.188 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a instalação da Escola de Educação Básica Paulo Cordeiro.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado