LEI Nº 12.169, de 15 de abril de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 035/02
DO. 16.889 de 19/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Monte Castelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Monte Castelo, pelo prazo de dez anos, o uso gratuito do imóvel constituído de um terreno com 5.229,00 m² (cinco mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados), onde está instalado um ginásio de esportes, matriculado sob o nº 4.591 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Papanduva e cadastrado sob o n. 02651 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente cessão de uso tem por objetivo permitir a reforma, a ser efetuada pelo Município, do ginásio de esportes.
Parágrafo único. O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.
Art. 3º Findas as razões que justificam a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.
Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado, sem direito de indenização ao Município.
Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 6º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por que for legalmente constituído.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado