LEI Nº 12.173, de 15 de abril de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 34/02

DO. 16.889 de 19/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 11.981, de 2001, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palma Sola.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.981, de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Palmasola S/A - Madeiras e Agricultura, o terreno com a área de 10.642,30 m² (dez mil, seiscentos e quarenta e dois metros e trinta decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Palma Sola, matriculado sob o nº 12.620 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado