LEI Nº 12.196, de 15 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Deptª Ideli Salvatti
Natureza: PL 105/02
DO. 16.889 de 19/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Profissional de Dança do Estado de Santa Catarina, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional de Dança do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado