LEI Nº 12.202, de 25 de abril de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 90/02

DO. 16.896 de 30/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Balneário Arroio do Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Araranguá, o terreno com a área de 2.450,00 m² (dois mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), identificado como quadra “Q” do loteamento Arroio do Silva, atualmente pertencente ao Município de Balneário Arroio do Silva, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 39.980 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de uma delegacia de polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.692, de 22 de novembro de 1996.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado