LEI Nº 12.204, de 25 de abril de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 61/02

DO. 16.896 de 30/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 12.086, de 2001, que autoriza a doação de imóvel no Município de Lacerdópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.086, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lacerdópolis o imóvel constituído por um terreno de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº R-6/3.702 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal e cadastrado sob o antigo nº 5480 na Secretaria de Estado da Administração.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado