LEI Nº 12.207, de 25 de abril de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jaime Duarte

Natureza: PL 577/01

DO. 16.896 de 30/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu, de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu, com sede e foro no Município e Comarca de Porto União.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado