LEI Nº 12.208, de 25 de abril de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 590/01

DO. 16.896 de 30/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Federação de Entidades Ítalo-Brasileiras do Meio Oeste e Planalto Catarinense, em Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Entidades Ítalo-Brasileiras do Meio Oeste e Planalto Catarinense – FEIBEMO –, com sede e foro no Município e Comarca de Caçador.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado