LEI Nº 12.208, de 25 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 590/01
DO. 16.896 de 30/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Federação de Entidades Ítalo-Brasileiras do Meio Oeste e Planalto Catarinense, em Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Entidades Ítalo-Brasileiras do Meio Oeste e Planalto Catarinense – FEIBEMO –, com sede e foro no Município e Comarca de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado