LEI Nº 12.218, de 25 de abril de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 100/02

DO. 16.896 de 30/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a APP da Escola Básica Municipal Barra Mansa, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores – APP - da Escola Básica Municipal Barra Mansa, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado