LEI Nº 12.222, de 25 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza – 95/02
DO. 16.896 de 30/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube Enseada a Melhor Idade - Associação para a Convivência da 3ª Idade, de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube Enseada a Melhor Idade - Associação para a Convivência da 3ª Idade, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado