LEI Nº 12.229, de 25 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL 139/02
DO. 16.896 de 30/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Clube do Idoso Sagrada Família, de Campo Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube do Idoso Sagrada Família, com sede e foro no Município e Comarca de Campo Alegre.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado