LEI Nº 12.237, de 22 de maio de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL 116/02

DO. 16.914 de 27/05/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Vida Nova, de Porto Belo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Vida Nova, com sede e foro no Município e Comarca de Porto Belo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado