LEI Nº 12.239, de 22 de maio de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 133/02

DO: 16.914 de 27/05/02

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Defesa do Consumidor e da Cidadania da Região da AMREC, de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Defesa do Consumidor e da Cidadania da Região da AMREC – ADECON/SC, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador