LEI Nº 12.240, de 22 de maio de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL 136/02

DO: 16.914 de 27/05/02

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Paula Pereira, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores de Paula Pereira, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2002

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador