LEI Nº 12.245, de 06 de junho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 165/02
DO. 16.923 de 11/06/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo para Melhoria da Segurança Pública referente ao exercício de 2001, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4900 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
4991 |
FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
Projeto |
Construção e Urbanização das Delegacias Regional e da Comarca e IML de Mafra |
Código |
4991.061812647.095 |
Objetivo |
Prestar serviços de segurança pública à sociedade. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (12) |
Obras e Instalações................................................. R$ 280.000,00 |
4.4.90.51.00 (50) |
Obras e Instalações................................................. R$ 280.000,00 |
Projeto |
Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia do Município de Navegantes |
Código |
4991.061812647.096 |
Objetivo |
Prestar serviços de segurança pública à sociedade. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (12) |
Obras e Instalações................................................. R$ 152.000,00 |
Projeto |
Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia da Comarca de Turvo |
Código |
4991.061812647.097 |
Objetivo |
Prestar serviços de segurança pública à sociedade. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (12) |
Obras e Instalações................................................. R$ 152.000,00 |
Projeto |
Ampliação da Delegacia de Polícia do Município de Garopaba |
Código |
4991.061812647.098 |
Objetivo |
Prestar serviços de segurança pública à sociedade. |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Diretas |
4.4.90.51.00 (12) |
Obras e Instalações.................................................R$ 115.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado