LEI Nº 12.245, de 06 de junho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 165/02

DO. 16.923 de 11/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo para Melhoria da Segurança Pública referente ao exercício de 2001, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4900

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4991

FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Projeto

Construção e Urbanização das Delegacias Regional e da Comarca e IML de Mafra

Código

4991.061812647.095

Objetivo

Prestar serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações................................................. R$ 280.000,00

4.4.90.51.00 (50)

Obras e Instalações................................................. R$ 280.000,00

Projeto

Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia do Município de Navegantes

Código

4991.061812647.096

Objetivo

Prestar serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações................................................. R$ 152.000,00

Projeto

Construção e Urbanização da Delegacia de Polícia da Comarca de Turvo

Código

4991.061812647.097

Objetivo

Prestar serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações................................................. R$ 152.000,00

Projeto

Ampliação da Delegacia de Polícia do Município de Garopaba

Código

4991.061812647.098

Objetivo

Prestar serviços de segurança pública à sociedade.

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (12)

Obras e Instalações.................................................R$ 115.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado