LEI Nº 12.246, 06 de junho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 166/02

DO. 16.923 de 11/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4100

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4104

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA O

DESENVOLVIMENTO DO OESTE

Projeto

Implantação e Melhoria de Micro-Sistemas de Abastecimento de Água em Comunidades da Área Rural

Código

4104.175112207.625

Objetivo

Implantar micro-sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades na área rural da região oeste e extremo oeste catarinense

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.40.

Transferências a Municípios

4.4.40.42.00 (00)

Auxílios ............................................................... R$ 1.200.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

4100

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4104

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO OESTE

Atividade

Incentivo às Atividades Produtivas da Região Oeste

Código

4104.041222204.843

Objetivo

Desenvolvimento da região oeste

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.40.

Transferências a Municípios

4.4.40.42.00 (00)

Auxílios .......................................................... R$ 1.200.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado