LEI Nº 12.246, 06 de junho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 166/02
DO. 16.923 de 11/06/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4100 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO |
4104 |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO OESTE |
Projeto |
Implantação e Melhoria de Micro-Sistemas de Abastecimento de Água em Comunidades da Área Rural |
Código |
4104.175112207.625 |
Objetivo |
Implantar micro-sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades na área rural da região oeste e extremo oeste catarinense |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.40. |
Transferências a Municípios |
4.4.40.42.00 (00) |
Auxílios ............................................................... R$ 1.200.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
4100 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO |
4104 |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO OESTE |
Atividade |
Incentivo às Atividades Produtivas da Região Oeste |
Código |
4104.041222204.843 |
Objetivo |
Desenvolvimento da região oeste |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.40. |
Transferências a Municípios |
4.4.40.42.00 (00) |
Auxílios .......................................................... R$ 1.200.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de junho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado