LEI Nº 12.248, de 06 de junho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 06/02

DO. 16.923 de 11/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Mafra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC -, no Município de Mafra, pelo prazo de dez anos, o uso gratuito do imóvel constituído de um terreno com 1.038,53 m² (um mil, trinta e oito metros e cinqüenta e três decímetros quadrados), contendo uma edificação de 643,65 m² (seiscentos e quarenta e três metros e sessenta e cinto decímetros quadrados), matriculado sob o nº 18.702 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Mafra e cadastrado sob o nº 00815 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente cessão de uso tem por objetivo permitir que a Companhia de Desenvolvimento Agrícola instale no local seu escritório regional.

Parágrafo único. O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

Art. 3º Findas as razões que justificam a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado, sem direito de indenização ao Município.

Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art. 6º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado