LEI Nº 12.251, de 06 de junho de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 92/02
DO. 16.923 de 11/06/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 4.900, de 1973, que declara de utilidade pública a Fundação Universitária do Planalto Norte Catarinense, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.900, de 29 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado – Campus Canoinhas, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado