LEI Nº 12.251, de 06 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL 92/02

DO. 16.923 de 11/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 4.900, de 1973, que declara de utilidade pública a Fundação Universitária do Planalto Norte Catarinense, de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.900, de 29 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado – Campus Canoinhas, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado