LEI Nº 12.254, de 06 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira

Natureza: PL 216/01

DO. 16.923 de 11/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores das Comunidades de Coqueiros e Garcia, de Angelina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores das Comunidades de Coqueiros e Garcia, com sede no Distrito de Garcia no Município de Angelina e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado