LEI Nº 12.268, de 07 de junho de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL 152/02
DO. 16.923 de 11/06/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a APP do Colégio Estadual Gertrudes Müller, de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores – APP – do Colégio Estadual Gertrudes Müller, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado