LEI Nº 12.274, de 07 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 218/02

DO. 16.923 de 11/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Parque da Luz, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Parque da Luz, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado