LEI Nº 12.276, de 17 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Joares Ponticelli

Natureza: PL 188/02

DO. 16.928 de 18/06/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Integração Empresa Escola do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado