LEI Nº 12.284, de 18 de junho de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira
Natureza: PL 47/01
DO: 16.930 de 20/06/02
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a APAE, de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE –, com sede no Município de Rancho Queimado e foro na Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado