LEI Nº 12.286, de 18 de junho de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 140/02
DO: 16.930 de 20/06/02
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Fundação de Salvamento Aquático de Santa Catarina, em Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Salvamento Aquático de Santa Catarina – FUNSALVASC –, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado