LEI Nº 12.287, de 18 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco de Assis

Natureza: PL 206/02

DO: 16.930 de 20/06/02

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Serra Alta, de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Serra Alta, com sede e foro no Município e Comarca de São Bento do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado