LEI Nº 12.288, de 18 de junho de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Deptª Ideli Salvatti

Natureza: PL 190/02

DO: 16.930 de 20/06/02

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto Arco-Íris, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Arco-Íris, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado