LEI Nº 12.294, de 22 de junho de 2002

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL 240/02 – ABS 01/02

DO. 16.934 de 26/06/02

Revogada pela Lei 13.993/07

ADI STF 3489/2005 – julgada procedente por unanimidade. 09/05/2007.

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anexa ao Município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do Município de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do Município de Campos Novos.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites entre os Municípios de Brunópolis, Campos Novos, Frei Rogério e Monte Carlo, constantes dos Anexos I, XV e XVI, da Lei nº 11.340, de 8 de janeiro de 2000 e da Lei nº 11.607, de 2 de dezembro de 2000, os quais passam a vigorar conforme o estabelecido no respectivo memorial descritivo e mapa, partes integrantes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador

ANEXO I: MEMORIAL DESCRITIVO (descrição dos Limites)

BRUNÓPOLIS

As divisas intermunicipais do município de Brunópolis, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:

E - Com o município de CAMPOS NOVOS:

Inicia na foz do arroio Pompilho, no arroio Carazinho ou do Coelho (c.g.a. lat. 27°22'44"S, long. 50°57'42"W), sobe por este até encontrar a rodovia BR-470, Marco de Divisa - M.D. n° 579 (c.g.a. lat. 27°20'18"S, long. 50°58'17"W); segue por esta até encontrar o arroio dos Pereiras, M.D. n° 580 (c.g.a. lar. 27°19'46"S, long. 50°55'39"W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lar. 27°19'00"S, long. 50°56'38"W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 978, 1.007 e 1.015 m, até a nascente do arroio do Índio (c.g.a. lat. 27°16'43"S, long. 50°54'52"W); desce por este até sua foz no rio Butiazinho.

F - Com o município de MONTE CARLO:

Inicia na foz do arroio do Índio, no rio Butiazinho, desce por este até sua foz no rio Taquaruçu.

CAMPOS NOVOS

As divisas intermunicipais do município de Campos Novos, representadas no Anexo XVI, integrante desta Lei, são:

A - Com o município de BRUNOPOLIS:

Inicia no rio Butiazinho, na foz do arroio do Índio, sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 27°16'43"S, long. 50°54'52"W); segue pelo divisor de águas entre os lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.015, 1.007 e 978 m, até encontrar a nascente do arroio dos Pereiras (c.g.a. lat. 27°19'00''S, long. 50°56'38"W); desce por este até encontrar a rodovia BR-470, Marco de Divisa - M.D. n° 580 (c.g.a. lat. 27°19'46"S, long. 50°55'39"W); segue por esta até encontrar o arroio do Carazinho ou do Coelho, M.D. n° 579 (c.g.a. lat. 27°20'18"S, long. 50°58'17"W); desce por este até a foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lar. 27°22'44"S, long. 50°57'42 "W).

B - Com o município de VARGEM:

Inicia no arroio Carazinho ou do Coelho, na foz do arroio do Pompilho (c.g.a. lat. 27°22'44"S, long. 50°57'42"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27°23'48"S, long. 50°58'45"W); segue por linha seca e reta até encontrar a nascente do arroio Norinhol (c.g.a. lat. 27°24'09"S, long. 50°59'31"W); desce por este até sua foz no rio Inferno Grade; desce por este até a foz de um afluente da margem esquerda (c.g.a. lar. 27°25'20"S, long. 51°06'15"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 576 (c.g.a. lar. 27°26'21"S, long. 51°03'56"W); segue por linha seca e reta até encontrar a foz de um afluente da margem direita do lajeado do Postinho (c.g.a. lar. 27°27'13"S, long. 51°03'59"W); sobe por este até sua nascente, M.D. na 575 (c.g.a. lar. 27°28'lY'S, long. 51°03'24"W); segue por linha seca e teta até o lajeado Ervalzinho, na foz do lajeado do Polaco (c.g.a. lat. 27°29'34"S, long. 51°02'57"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27°30'36"S, long. 51°04'23"W).

C - Com o município de ADDON BATISTA:

Inicia na nascente do lajeado do Polaco, M.D. nº 573 (c.g.a. lat. 27°30'36"S, long. 51°04'23"W), segue pelo divisor de águas entre o rio Ibicuí e lajeado Roberto, de um lado, e arroio Bonito, do outro, até a nascente do lajeado Bichinhos, M.D. nº 572 (c.g.a. lat. 27°34'46"S, long. 51°08'30"W); desce por este até a foz no lajeado Roberto (c.g.a. lat. 27°35'01"S, long. 51°10'01"W); desce por este até a foz no rio Canoas (c.g.a. lat. 27°35'39"S, long. 51°10'42"W).

D - Com o município de ANITA GARIBALDI:

Inicia na foz do lajeado Roberto, no rio Canoas (c.g.a. lat. 27°35'39"S, long. 51°10'42"W), desce por este até a foz do arroio dos Antunes.

E - Com o município de CELSO RAMOS:

Inicia na foz do arroio dos Antunes, no rio Canoas, desce por este até a sua confluência com o rio Pelotas.

F - Com o estado do RIO GRANDE DO SUL:

Inicia na confluência do rio Canoas, com o rio Pelotas, onde passa a chamar-se rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do lajeado Agudo. no rio Uruguai,

G - Com o município de ZORTÉA:

Inicia no rio Pelotas, na foz do lajeado Agudo, sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27°27'05"S, long. 51°26'31"W); sobe por este até sua nascente, M.D. nº 567 (c.g.a. lat. 27°25'49"S, long. 51°26'47"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Agudo e arroio Sarandi, passando pelo ponto de cota altimétrica 838 m, até a nascente de um afluente da margem esquerda do arroio Sarandi, M.D. nº 566 (c.g.a. lat. 27°25'13''S, long. 51°26'50"W); desce por este até a foz no arroio Sarandi (c.g.a. lat. 27°26'01"S, long. 51°27'53''W); sobe por este até a foz de um afluente da sua margem direita (c.g.a. lat. 27°24'00'S, long. 51°27'45"W); sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 929 m, M.D. nº 565 (c.g.a. lat. 27°23'35''S, long. 51°28'01"W); segue pelo divisor de águas entre o arroio Sarandi e o lajeado Erval Santa Cruz ou Despraiado, até a nascente do lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado (c.g.a. lat. 27°23'18"S, long. 51°28'06"W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27°23'59"S, long. 51°29'43''W).

H - Com o município de CAPINZAL:

Inicia no lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado, na foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita M.D. nº 1015 (c.g.a. lat. 27°23'59"S, long. 5I°29'43"W), sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27°22'29"S, long. 51°29'22"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Erval, Santa Cruz ou Despraiado e arroio Hipólito até a nascente do arroio Hipólito (c.g.a. lat. 27°22'38'S, long. 51°29'04"W); desce por este até a foz de um afluente seu, sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27°22'10"S, long. 51°28'24"W); segue por linha seca ereta até o M.D. nº 1016 (c.g.a. lat. 27°20'59"S, long. 51°27'43"W), no divisor de águas entre o rio Leão e o arroio Hipólito; segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27°20'37"S, long. 51°27'32"W).

I - Com o município de ERVAL VELHO:

Inicia no divisor de águas entre o rio Leão e arroio Hipólito, no ponto de cota altimétrica 781 m (c.g.a. lat. 27°20'37''S, long. 51°27'32"W), segue por linha seca e reta até o M.D. n° 1065 (c.g.a. lat. 27°19'14"S, long. 51°26'34"W), no rio Leão; sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27°17'23''S. long. 51°17'57"W); sobe por este afluente até sua nascente (c.g.a. lat. 27°16'07''S, long. 5l°18'50"W); segue pelo divisor de águas entre o lajeado Monte Alegre e um afluente da margem direita do lajeado Potreirinho até o ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. nº 564 (c.g.a. lat. 27°15'35"S, long. 51°19'38"W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde.

J - Com o município de HERVAL D'OESTE:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.078 m, M.D. n° 564 (c.g.a. lat. 27°15'35''S, long. 51°19'38"W), no divisor de águas entre os rios Leão e Barra Verde, segue por este divisor até o ponto de cota altimétrica 1.098 m, M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27°12'46"S, long. 51°16'51"W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho.

L - Com o município de IBIAM:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098 m. M.D. nº 555 (c.g.a. lat. 27°12'46"S, long. 51°16'51''W), no divisor de águas entre o rio Alçado e o lajeado Potreirinho, segue por este divisor e pelo divisor de águas entre os rios Leão e São João, de um lado e, Cerro Azul, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.048, 1.061, 1.069, 1.088, 1.087, 1.062, 1.080 e 1.071 m, até o ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27º14'14"S, long. 51°06'49"W).

M - Com o município de TANGAR:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.081 m, no divisor de águas da serra do Marari (c.g.a. lat. 27°14'14"S, long. 51°06'49"W), segue pelo divisor de águas desta até o ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27°13'56''S. long. 51°06'49"W).

N - Com o município de MONTE CARLO:

Inicia no ponto de cota altimétrica 1.110 m (c.g.a. lat. 27°13'56"S, long. 51°06'49"W), na serra do Marari, segue pelo divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e lajeado do Espinilho, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.096, 1.069, 1.082 e 1.680 m, até a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho, M.D. nº 586 (c.g.a. lat. 27°16'32"S, long. 51°00'10"W); segue por linha seca e reta até encontrar a rodovia SC-456, M.D. n° 585 (c.g.a. lat. 27°16'12"S. long. 50°58'58"W); segue por esta até encontrar o arroio dos Leites, M.D. nº 584 (c.g.a. lat. 27°14'51"S, long. 50°59'18"W); desce por este até sua foz no lajeado do Espinilho (c.g.a. lat. 27°14'06"S, long. 50°57'03"W); segue por linha seca ereta até a foz do arroio do Araçá no rio Butiazinho (c.g.a. lat. 27°12'22"S, long. 50°54'38"W); desce por este até a foz do arroio do Índio.

FREI ROGÉRIO

As divisas intermunicipais do município de Frei Rogério, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei. são:

D - Com o município de MONTE CARLO:

Inicia na foz do rio Butiazinho, no rio Taquaruçu. sobe por este até a foz do rio Taquaruçuzinho (c.g.a. lat. 27°10'56"S. long. 50°50'18''W).

MONTE CARLO

As divisas intermunicipais do município de Monte Cario, representadas no Anexo XV, integrante desta Lei, são:

B - Com o município de FREI ROGÉRIO:

Inicia na foz do rio Taquaruçuzinho, no rio Taquaruçu (c.g.a. lat. 27°10'56"S, long. 50°50'18"W), desce por este até a foz do rio Butiazinho.

C - Com o município de BRUNÓPOLIS:

Inicia no rio Taquaruçu, na foz do rio Butiazinho, sobe por este até a foz do arroio do índio.

D - Com o município de CAMPOS NOVOS:

Inicia na foz do arroio do Índio, no rio Butiazinho, sobe por este até a foz do arroio Araçá (c.g.a. lat. 27°12'21"S, long. 50°54'40"W): segue por linha seca e reta até o lajeado do Espinilho na foz do arroio dos Leites (c.g.a. lat. 27°14'05"S, long. 50°57'06"W); sobe por este até encontrar a rodovia SC-456, M.D. nº 584 (c.g.a. lat. 27°14'50"S, long. 50°59'23"W); segue por esta, até encontrar a estrada que liga Boa Esperança a Espinilho M.D. nº 585 (c.g.a. lat. 27°16'10"S, long. 50°59'03"W); segue por linha seca e reta até encontrar o divisor de águas entre o arroio da Intendência ou Tamanduá e o lajeado Espinilho, M.D. nº 586 (c.g.a. lat. 27°16'32"S, long. 51°00'10"W); segue por este, passando pelos pontos de cotas altimétricas 1.080, 1.069 e 1.096 m, até o ponto de cota altimétrica 1.110 m, na serra do Marari (c.g.a. lat. 27°13'56"S, long. 51°02'16'W).

ANEXO XV e XVI: Representação da Descrição dos Limites em mapas dos Municípios. (Lei nº 11.340, de 08 de janeiro de 2000)