LEI Nº 12.298, de 28 de junho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 256/02
DO: 16.938 de 02/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Brusque, um imóvel de propriedade de AZZ - Administradora de Bens Ltda, constituído de um terreno com a área de 924,00 m² (novecentos e vinte e quatro metros quadrados), contendo uma edificação de 388,00 m2 (trezentos e oitenta e oito metros quadrados), matriculado sob o nº R-7/11.315 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a ampliação da Escola de Educação Básica Feliciano Pires.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado