LEI Nº 12.299, de 28 de junho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 02/02
DO: 16.938 de 02/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Cerro Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Cerro Negro, o terreno com a área de 319,00 m² (trezentos e dezenove metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº R-1/280 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a instalação da Escola de Ensino Básico Otília Ulysseia Ungaretti, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 044, de 13 de agosto de 1993.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado