LEI Nº 12.300, de 28 de junho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 175/02

DO: 16.938 de 02/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Garopaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Garopaba, o terreno com a área de 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 15.245 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de uma delegacia de polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 724, de 04 de setembro de 2001.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado