LEI Nº 12.301, de 28 de junho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 213/02

DO: 16.938 de 02/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Ibirama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Ibirama, dois terrenos com áreas de 6.130,00 m² e 6.041,00 m², perfazendo uma área total de 12.171,00 m² (doze mil, cento e setenta e um metros quadrados), matriculados sob os respectivos nº R-1/8.285 e nº 14.211 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirama.

Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a ampliação da EEB Eliseu Guilherme.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado