LEI Nº 12.302, de 28 de junho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 214/02
DO: 16.938 de 02/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, através da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC –, por doação da Fundação de Ensino Tecnologia e Pesquisa – FETEP –, no Município de São Bento do Sul, o imóvel constituído por um terreno com a área de 18.000,00 m² (dezoito mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 27.018 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade a regularização do imóvel, visando a ampliação das dependências do pólo moveleiro mantido pela Universidade.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado