LEI Nº 12.304, de 28 de junho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 13/02
DO: 16.938 de 02/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC -, no Município de São José, o imóvel constituído por um terreno com a área de 3.060,12 m² (três mil, sessenta metros e doze decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 51.240 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a instalação da Escola de Formação em Saúde e de uma unidade sanitária.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado