LEI Nº 12.305, de 28 de junho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 198/02

DO: 16.938 DE 02/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Três Barras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Três Barras, o imóvel constituído por um terreno com área de 13.948,00 m² (treze mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado da área maior matriculada sob o nº 22.196 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas.

Art. 2º O imóvel adquirido por esta Lei tem por finalidade exclusiva a construção da EEB. Frei Menandro Kamps.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado