LEI Nº 12.313, de 03 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 276/02

DO: 16.941 de 05/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Ascurra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Ascurra, o terreno com a área de 3.021,00 m² (três mil e vinte e um metros quadrados), a ser desmembrado da área maior matriculada sob o nº R-3/2.637 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior tem finalidade exclusiva à instalação da Delegacia de Polícia do Município, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 0038, de 02 de maio de 2002.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado