LEI Nº 12.314, de 03 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 257/02

DO: 16.941 de 05/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Capinzal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Capinzal, o imóvel constituído por um terreno com a área de 282,00 m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma porção maior matriculada sob o nº R-1/14.127 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a construção de uma quadra de esporte.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado