LEI Nº 12.315, de 03 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 258/02

DO: 16.941 de 05/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Massaranduba, um imóvel de propriedade de Ilto Zapelini, constituído de um terreno com a área de 3.971,00 m² (três mil, novecentos e setenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma porção maior matriculada sob o nº AV-2/12.199 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a ampliação da Escola de Ensino Fundamental Maria Konder Bornhausen.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado