LEI Nº 12.316, de 03 de julho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 260/02
DO: 16.941 de 05/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São Bento do Sul, os imóveis constituídos por dois terrenos com área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), perfazendo uma área total de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculados respectivamente sob o nº 27.180 e nº 27.181 no Cartório o Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul.
Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata esta Lei tem por finalidade exclusiva a construção da sede de uma Companhia da Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 282, de 16 de abril de 2002.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão das propriedades pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado