LEI Nº 12.319, de 03 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 109/02

DO: 16.941 de 05/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Porto União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade do Contestado - UnC -, o imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina onde está instalada a Escola Coronel Joaquim Domit, de Porto União, constituído de um terreno com 20.961,24 m2 (vinte mil, novecentos e sessenta e um metros e vinte e quatro decímetros quadrados) com área construída de 2.225,65 m2 (dois mil, duzentos e vinte e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) constante da matrícula nº 152 do Cartório do Registro de Imóveis de Porto União.

Art. 2º A doação que alude o art. 1º desta Lei liquida os débitos do Estado de Santa Catarina para com à Universidade do Contestado - UnC -, decorrentes das obrigações impostas pelo art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 1.662.685,54 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), referentes ao último trimestre do ano de 1994 e os anos de 1996, 1997 e 1998.

Art. 3º Fica assegurada à Escola Coronel Joaquim Domit a continuidade do uso gratuito do imóvel objeto desta doação até que sejam adequadamente remanejados a totalidade dos seus alunos para escolas próximas, em conformidade com a legislação vigente e mediante acompanhamento do representante do Ministério Público em exercício na Comarca de Porto União.

Art. 4º O Estado será representado nos atos da doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado