LEI Nº 12.327, de 05 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 224/02

DO: 16.944 de 10/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Biguaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Biguaçu, o imóvel constituído por um terreno com a área de 8.038,34 m² (oito mil e trinta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados), onde se encontra instalada a Escola de Educação Básica Avelino Müller, matriculado sob o nº R-1/10.526 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Biguaçu.

Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por finalidade exclusiva a regularização da ocupação da escola, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 567, de 14 de abril de 1989.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado