LEI Nº 12.328, de 05 de julho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 176/02
DO: 16.944 de 10/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Luiz Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Luiz Alves, o terreno com a área de 1.170,00 m² (um mil, cento e setenta metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº R-1/16.111 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de uma delegacia de polícia, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 975, de 06 de novembro de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado