LEI Nº 12.338, de 05 de julho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 203/02
DO: 16.944 de 10/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 11.912, de 2001, que concede autorização para contratação, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 11.912, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei é de um ano, renovável por igual período.
.............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado