LEI Nº 12.338, de 05 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 203/02

DO: 16.944 de 10/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 11.912, de 2001, que concede autorização para contratação, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 11.912, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2º O prazo das contratações de que trata esta Lei é de um ano, renovável por igual período.

.............................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado