LEI Nº 12.339, de 05 de julho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 223/02
DO: 16.944 de 10/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), em favor da Administração do Porto de São Francisco do Sul, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5321 |
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL |
Atividade |
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS |
Código |
5321.261221114.309 |
Objetivo |
Apoio logístico as atividades fins |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.39.00 (40) |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................... R$ 550.000,00 |
Atividade |
MANUTENÇÃO E REFORMA DE BENS IMÓVEIS |
Código |
5321.267848614.776 |
Objetivo |
Adequar e acompanhar os gastos com a manutenção e reforma de bens imóveis |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.30.00 (40) |
Material de Consumo .............................................................. R$ 300.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
5321 |
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANSCISCO DO SUL |
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
Atividade |
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
Código |
5321.261221114.307 |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.1. |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.1.90. |
Aplicações Diretas |
3.1.90.34.00 (40) |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ................................................................................. R$ 850.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado