LEI Nº 12.340, de 05 de julho de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 274/02
DO: 16.944 de 10/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE |
5401 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Monitoramento da Qualidade da Água |
Código |
5401.185426133.958 |
Objetivo |
Estabelecimento de uma rede de monitoramento da qualidade da água no Estado, visando a melhoria da fiscalização e o acompanhamento da gestão ambiental em Santa Catarina. |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações Direta |
3.3.90.14.00 (10) |
Diárias - Civil ........................................................ R$ 200.000,00 |
3.3.90.30.00 (10) |
Material de Consumo ............................................ R$ 100.000,00 |
3.3.90.33.00 (10) |
Passagens e Despesas com Locomoção ................ R$ 100.000,00 |
3.3.90.36.00 (10) |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ....... R$ 300.000,00 |
3.3.90.39.00 (10) |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... R$ 500.000,00 |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Direta |
4.4.90.52.00 (10) |
Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 300.000,00 |
5491 |
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE |
Atividade |
Execução de Programas e Projetos na Área do Meio Ambiente |
Código |
5491.185426214.516 |
Objetivo |
Atendimento da demanda de projetos elaborados por esta Secretaria e por diversas entidades privadas, visando a melhoria da qualidade do meio ambiente no Estado. |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.50. |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
3.3.50.43.00 (40) |
Subvenções Sociais ............................................... R$ 90.000,00 |
3.3.90. |
Aplicações Direta |
3.3.90.30.00 (40) |
Material de Consumo ............................................ R$ 20.000,00 |
3.3.90.36.00 (40) |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ R$ 20.000,00 |
3.3.90.39.00 (40) |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... R$ 30.000,00 |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.50. |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
4.4.50.42.00 (40) |
Auxílios ................................................................. R$ 180.000,00 |
4.4.50.52.00 (40) |
Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 60.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE |
5401 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Assessoramento a Elaboração de Planos Diretores e Diretrizes Urbanas Municipais |
Código |
5401.151275614.424 |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.40. |
Transferências a Municípios |
3.3.40.41.00 (10) |
Contribuições ...................................................... R$ 1.000.000,00 |
Projeto |
Execução e Consolidação do Projeto de Gestão Integrada |
Código |
5401.185426133.846 |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.40. |
Transferências a Municípios |
4.4.40.42.00 (10) |
Auxílios ................................................................. R$ 500.000,00 |
5491 |
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE |
Projeto |
Implantação do Sistema Integrado de Multas Ambientais |
Código |
5491.185426213.600 |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.90. |
Aplicações Direta |
4.4.90.93.00 (40) |
Indenizações e Restituições ................................... R$ 400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de julho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado