LEI Nº 12.340, de 05 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 274/02

DO: 16.944 de 10/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5401

GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto

Monitoramento da Qualidade da Água

Código

5401.185426133.958

Objetivo

Estabelecimento de uma rede de monitoramento da qualidade da

água no Estado, visando a melhoria da fiscalização e o

acompanhamento da gestão ambiental em Santa Catarina.

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Direta

3.3.90.14.00 (10)

Diárias - Civil ........................................................ R$ 200.000,00

3.3.90.30.00 (10)

Material de Consumo ............................................ R$ 100.000,00

3.3.90.33.00 (10)

Passagens e Despesas com Locomoção ................ R$ 100.000,00

3.3.90.36.00 (10)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ....... R$ 300.000,00

3.3.90.39.00 (10)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... R$ 500.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Direta

4.4.90.52.00 (10)

Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 300.000,00

5491

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Atividade

Execução de Programas e Projetos na Área do Meio Ambiente

Código

5491.185426214.516

Objetivo

Atendimento da demanda de projetos elaborados por esta Secretaria

e por diversas entidades privadas, visando a melhoria da qualidade

do meio ambiente no Estado.

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

3.3.50.43.00 (40)

Subvenções Sociais ............................................... R$ 90.000,00

3.3.90.

Aplicações Direta

3.3.90.30.00 (40)

Material de Consumo ............................................ R$ 20.000,00

3.3.90.36.00 (40)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ R$ 20.000,00

3.3.90.39.00 (40)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... R$ 30.000,00

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.50.

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

4.4.50.42.00 (40)

Auxílios ................................................................. R$ 180.000,00

4.4.50.52.00 (40)

Equipamentos e Material Permanente ................... R$ 60.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5401

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Assessoramento a Elaboração de Planos Diretores e Diretrizes Urbanas Municipais

Código

5401.151275614.424

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.40.

Transferências a Municípios

3.3.40.41.00 (10)

Contribuições ...................................................... R$ 1.000.000,00

Projeto

Execução e Consolidação do Projeto de Gestão Integrada

Código

5401.185426133.846

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.40.

Transferências a Municípios

4.4.40.42.00 (10)

Auxílios ................................................................. R$ 500.000,00

5491

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Projeto

Implantação do Sistema Integrado de Multas Ambientais

Código

5491.185426213.600

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.90.

Aplicações Direta

4.4.90.93.00 (40)

Indenizações e Restituições ................................... R$ 400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado