LEI Nº 12.341, de 05 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 121/02

DO: 16.944 de 10/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transforma e remaneja cargos de provimento em comissão para a estrutura básica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as Coordenadorias Prisionais do Litoral, Planalto e Oeste, com sede nas Penitenciárias de Florianópolis, São Cristóvão do Sul e Chapecó, respectivamente, na Diretoria de Administração Penal, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Parágrafo único. A função de Coordenador das Coordenadorias Prisionais será exercida, cumulativamente, pelo Diretor da respectiva Penitenciária e suas atribuições e competências serão definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Ficam transformados um cargo de Gerente Técnico de Unidade, nível AD-DGS-2, constante do Anexo II da Lei nº 9.496, de 31 de janeiro de 1994, em um cargo de Administrador de Presídio - Tijucas, nível AD-DGS-3; um cargo de Gerente Técnico de Unidade, nível AD-DGS-2, constante do Anexo II da Lei n. 9.496, de 31 de janeiro de 1994; um cargo de Subgerente do Centro de Atendimento Provisório, nível AD-DGS-3, constante do Anexo I da Lei nº 9.645, de 11 de julho de 1994, e um cargo de Inspetor de Previdência, nível AA-DGS-3, constante do Anexo I da Lei nº 9.499, de 31 de janeiro de 1994, em três cargos de provimento em comissão de Coordenador de Atividades Laborais, nível AD-DGS-3, e remanejados para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado