LEI Nº 12.342, de 05 de julho de 2002
Procedência: Bancada PPB/PFL/PTB e PSDB
Natureza: PL 272/02
DO: 16.944 de 01/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga disposições da Lei nº 12.201, de 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o § 1º do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 12.201, de 25 de abril de 2002
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 05 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado