LEI Nº 12.342, de 05 de julho de 2002

Procedência: Bancada PPB/PFL/PTB e PSDB

Natureza: PL 272/02

DO: 16.944 de 01/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga disposições da Lei nº 12.201, de 2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o § 1º do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 12.201, de 25 de abril de 2002

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 05 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado