LEI Nº 12.344, de 08 de julho de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 219/02

DO: 16.944 de 10/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estende benefícios da Lei nº 12.201, de 2002, que autoriza o Poder Executivo a repor perdas salariais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendido aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, nos mesmos termos e condições, a autorização da reposição, em forma de reajustes, concedida pela Lei nº 12.201, de 25 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de abril de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado