LEI Nº 12.353, de 11 de julho de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 134/02

DO: 16.947 de 15/07/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Rodovia Enedino Batista Ribeiro, trecho da Rodovia SC-438, em Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Enedino Batista Ribeiro, o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o município de Lages.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado