LEI Nº 12.353, de 11 de julho de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 134/02
DO: 16.947 de 15/07/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Rodovia Enedino Batista Ribeiro, trecho da Rodovia SC-438, em Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Enedino Batista Ribeiro, o trecho da Rodovia SC-438 entre o Rio Lavatudo/Divisa com o município de Lages.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado